Fique ligado: entenda sua conta de energia elétrica e economize
Publicado em: 27/05/2025 às 00:09 | Por: Administrador Principal
Muita gente não sabe que o valor da tarifa de energia elétrica não é determinado pelas distribuidoras, mas sim pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), órgão do governo federal que tem como objetivo garantir a qualidade e a sustentabilidade do serviço de energia elétrica no Brasil.\r\n\r\nComposição da tarifa\r\n\r\nHá três fatores que compõem o preço da energia elétrica no Brasil e são responsáveis pelo valor a ser pago por cada estabelecimento/residência: o consumo de cada cliente, as tarifas determinadas pela ANEEL e as leis e normas aprovadas pelo Congresso Nacional.\r\n\r\n– A conta de energia é a soma do consumo do imóvel, mais impostos, encargos setoriais, custos do processo de produção da energia elétrica e, dependendo do período, acréscimo da bandeira tarifária vigente. Ou seja, a tarifa da energia traz uma série de cobranças que resultam no total a ser pago pelo consumidor todo mês – explica Dalessandro Luis Mafei, gerente de serviços comerciais da Energisa Sul-Sudeste.\r\n\r\nO peso de cada uma dessas cobranças pode variar por estado e por distribuidora. De maneira didática, podemos comparar a conta de energia a uma pizza, em que o valor total se divide em fatias que vão para os respectivos órgãos e empresas responsáveis pelos serviços como no modelo a seguir:\r\nConheça o que compõe a fatura de energia\r\n\r\nTarifas:\r\n\r\nGeração – Custos de geração de energia, que podem variar conforme o nível de reservatórios do país. Em condições pouco favoráveis de geração de energia, por falta de chuvas, esses custos podem sofrer acréscimos definidos pela ANEEL através das “bandeiras tarifárias”.\r\nTUST (Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão) – Remunera o transporte da energia gerada das usinas até as subestações, além de manutenções e investimento no sistema.\r\nTUSD (Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição) – Remunera o transporte da energia das subestações aos clientes, através das distribuidoras em cada área de concessão. Esse é o valor que fica com a Energisa para distribuir energia com qualidade a seus clientes, utiliza este recurso para remunerar fornecedores e prestadores de serviços; renovar e manter sua frota; ampliar a rede e os sistemas elétricos, assim como investir na modernização dos serviços prestados.\r\nEncargos e impostos:\r\n\r\nEncargos sociais – Diversos tipos de contribuições aprovadas no Congresso Nacional para fomento ao setor elétrico no Brasil. Essas contribuições se destinam à expansão do serviço de energia elétrica para todo o território nacional, à concessão de descontos em tarifas para consumidores em vulnerabilidade social, além do estímulo à geração de energia por fontes alternativas, como biomassa e a eólica.\r\nImpostos – Entram nessa conta impostos federais (PIS e COFINS), estaduais (ICMS) e uma contribuição municipal (CIP – Contribuição de Iluminação Pública), que são repassados diretamente aos órgãos do governo responsáveis.\r\nReajuste tarifário\r\n\r\nTodo ano, a ANEEL considera uma série de fatores para definir o valor do reajuste das tarifas, como:\r\n\r\nCusto da energia: Preço de aquisição de energia, o custo de transmissão e distribuição, e os encargos setoriais.\r\nInvestimentos em infraestrutura: melhorias na infraestrutura do setor elétrico realizadas pelas concessionárias, como a construção de novas linhas de transmissão e subestações.\r\nVariações climáticas: riscos ambientais que afetar a produção de energia, como a falta ou o excesso de chuvas.\r\nCom base nessas informações, a ANEEL define o índice de reajuste tarifário anual, que é aplicado a todas as concessionárias de energia elétrica do país. O valor do reajuste pode variar de acordo com a concessionária e a região do país em que ela atua.\r\n\r\nAs tarifas nos últimos anos têm sido pressionadas pelos pagamentos ainda em curso da chamada Conta COVID (empréstimo do setor elétrico efetuado para garantir a resistência das distribuidoras de energia durante a pandemia) e de custos relacionados à escassez hídrica de 2021, que vêm sendo cobrados por meio de encargos mensais inseridos nas tarifas de energia elétrica de todos os consumidores.\r\n\r\nAlém disso, em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a norma de 2022 que isentava a cobrança de ICMS sobre as tarifas de transmissão (TUST), distribuição (TUSD) e encargos sociais. Assim, esses valores voltaram a ser cobrados nas contas de energia.\r\n\r\nEm contrapartida, as boas condições hidrológicas atuais e a redução dos índices de inflação podem ajudar a reduzir os reajustes num futuro próximo.\r\n\r\nUso eficiente\r\n\r\nAr-condicionado ligado muito tempo, porta de geladeira abrindo e fechando constantemente, chuveiro elétrico, secadora de roupas ou ferro de passar, muitas vezes são hábitos que impulsionam o gasto de energia. É hora de praticar o consumo consciente.\r\n\r\nHá na conta mensal acesso às informações do histórico de consumo e valores detalhados. Também é informado ao cliente a tensão contratada e o limite adequado a ser praticado. Ao compreender o que é cobrado na conta, é importante criar hábitos que favoreçam o uso eficiente da energia.\r\n\r\n– Por isso, para evitar um susto no orçamento ao final do mês, é importante que as pessoas usem a energia elétrica de maneira eficiente, sem desperdício e de olho no consumo mensal que vem detalhado na conta de energia – orienta o gerente.